Termos de Uso
I – INTRODUÇÃO
Prezado usuário e cliente, os termos e condições de uso referem-se às cláusulas contratuais que irão reger a relação entre a LAVVI e você. Dessa forma, a leitura pormenorizada das regras é dever do cliente, para que não haja dúvidas quanto aos direitos e obrigações que lhe assistem.
Pede-se, por isso, que o usuário, antes de confirmar a aceitação dos termos e condições de uso (assinatura do contrato), analise-os com atenção e, caso tenha qualquer dúvida, entre em contato com a LAVVI por meio do email contato@lavvi.app. Será um imenso prazer para nós atendê-lo e dirimir as suas dúvidas!
Assim sendo, lembra-se que, ao aceitar os termos e condições de uso e se cadastrar no sistema, o você concorda expressamente e incondicionalmente com as regras do contrato, sem ressalvas, dando total, irrestrita e irrevogável aceitação de todos os termos, cláusulas e condições aqui expostas.
A sua satisfação é a nossa principal missão. Então, navegue à vontade e curta essa experiência inovadora!
II – DOS SERVIÇOS E PRODUTOS OFERECIDOS - OBJETO
A LAVVI oferece os serviços de lavanderia de vestuários e acessórios em geral, visando proporcionar ao usuário um serviço rápido, prático, inovador e eficiência, estreitando a relação cliente e empresa, mantendo, contudo, atendimento personalizado e ágil.
III – GLOSSÁRIO – DEFINIÇÕES IMPORTANTES
APLICATIVO: Ambiente virtual desenvolvido pela SOMA onde os serviços serão contratados;
CARDÁPIO: Especificação dos serviços ofertados pela LAVVI, bem como dos valores e prazos;
COLHEITA, ENTREGA E TRANSPORTE: Serviço disponibilizado pela LAVVI para colher e restituir as peças a serem higienizadas (as taxas podem alterar de acordo com a local da colheita e entrega);
CLIENTES: Consumidores - usuários do aplicativo - que contratam os serviços oferecidos pela LAVVI;
PLANO MENSAL: Contrato personalizado firmado com o cliente, com preços e condições diferenciados, para atendê-lo mensalmente, de acordo com a sua necessidade;
SERVIÇO AVULSO: Contratação de serviço avulso, sem condições especiais, com pagamento unitário;
VESTUÁRIO COMUM: Peça comum, não definida como especial, sem necessidade de cuidados adicionais;
VESTUÁRIO ESPECIAL: Peça especial, que necessita de tratamento diferenciado, de acordo com as definições expostas no cardápio;
VESTUÁRIO SOCIAL: Peça utilizada em ocasiões socais, de acordo com as definições expostas no cardápio;
ZONA DE ATUAÇÃO: Área de atuação e atendimento da LAVVI.
IV – FORMA DE CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
IV.I - A contratação ocorrerá unicamente por meio do aplicativo disponibilizado pela LAVVI na rede mundial de computadores, devendo o contratante observar a área de abrangência, os valores dos serviços e a forma e condições de pagamento;
IV.II – Os valores estarão disponíveis no cardápio de serviços, sendo vedado o seu aumento, sem o consentimento e aceitação expressa do contratante, após a finalização do pedido, exceto se houver acréscimo de serviço por parte do contratante e/ou se o vestuário colhido for diferente das qualidades e/ou quantidades preenchidas pelo contratante no aplicativo;
IV.III – A LAVVI poderá, ao seu livre critério e sem prévia comunicação, disponibilizar promoções, sem necessidade de repassá-las automaticamente aos planos mensais já contratados;
IV.IV – A LAVVI não realiza cobrança adicional no momento da entrega do vestuário higienizado, uma vez que toda contratação e pagamento são realizados por meio do aplicativo.
V – DA FORMA DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO CONTRATADO E DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA
V.I – Os serviços contratados poderão ser cancelados, sem aplicação de multa, somente antes da saída do profissional responsável pela colheita do vestuário a ser higienizado;
V.II – Caso o profissional responsável pela colheita do vestuário, no momento do cancelamento, esteja em trânsito ao local definido pelo contratante, será cobrado o valor da taxa de deslocamento, de acordo com a área de atendimento;
V.III – Ocorrendo eventos imprevisíveis (caso fortuito ou força maior), o contrato poderá ser rescindido sem aplicação de multa, ressalvado o direito do contratante de, caso já tenha realizado o pagamento, receber créditos para utilização futura, respeitado o prazo de 30 (trinta) dias para a sua utilização, contados a partir da cessação do evento causador;
V.IV – Em nenhuma hipótese o contratante poderá rescindir o contrato após a efetiva prestação dos serviços contratados.
VI – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO CONTRATANTE
VI.I – O contratante é obrigado a preencher o seu cadastro com as informações necessárias, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade o fornecimento de informações imprecisas, inverídicas e/ou incorretas;
VI.II – O contratante é obrigado a informar corretamente os vestuários a serem higienizados, de acordo com as suas características, sob pena de, em não o fazendo, pagar o valor adicional cobrado pela realização do serviço discrepante, sendo, pois, de sua única e exclusiva responsabilidade o fornecimento de informações imprecisas, inverídicas e/ou incorretas;
VI.III – O contratante compromete-se a manter os seus dados pessoais e de pagamento atualizados no aplicativo, respondendo unicamente e exclusivamente por qualquer custo adicional em razão da sua inércia;
VI.IV – O pagamento total dos serviços será adimplido no momento da contratação, sob pena de pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros mensais de 1% (um por cento);
VI.V – O contratante, caso tenha alergia, hipersensibilidade ou restrição de qualquer natureza, obriga-se a informar previamente à contratada, sob pena de impossibilidade de reclamação posterior;
VI.VI – É vedado ao contratante, após o recebimento e conferência do vestuário objeto do contrato, reivindicar qualquer possível defeito existente na peça que não foi constatado no momento da entrega;
VI.VII – Analisar a obrigação de assinar termo de entrega e recebimento.
VII – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA
VII.I – A contratada obriga-se a prestar o serviço de acordo com a solicitação do contratante, via aplicativo;
VII.II – A contratada é obrigada a cumprir o prazo de colheita e devolução do objeto do contrato, devendo, em caso de atraso, informar ao contratante os motivos e o novo prazo para a conclusão dos serviços;
VII.III – A contratada, em caso de perda, extravio, danificação ou roubo do vestuário objeto do contrato, responsabilizar-se-á integralmente pelo reembolso dos valores ao contratante, no prazo de até 10 (dez) dias do evento danoso;
VII.IV – Caso haja divergência na quantidade ou qualidade do vestuário objeto do contrato, a contratada deverá informar o ocorrido ao contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, realizando, inclusive, no mesmo prazo, novo orçamento para a conclusão dos serviços;
VII.V – Antes de iniciar a higienização dos vestuários, a contratada obriga-se a vistoriá-los e, em caso de constatação de defeitos, tais como manchas, rasgos, desfiados, queimaduras etc., deverá informar ao contratante o problema verificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
VII.VI – A contratada não se responsabiliza pela danificação do vestuário decorrente de deficiência de qualidade, bem como pela utilização de produtos químicos aplicados anteriormente à higienização que possam influenciar na qualidade e durabilidade do material;
VII.VII – A contratada não se responsabiliza por defeitos ocasionados em razão do armazenamento do vestuário por parte do contratante, quando do seu recolhimento, em condições impróprias, tais como peças molhadas, úmidas, etc.;
VII.IX – Caso a contratada constate a impossibilidade de higienização de alguma peça, em virtude de sua fragilidade ou condição peculiar, comunicará o contratante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento, devendo, em igual prazo, estornar o valor pago ou conceder crédito, nos limites do valor cobrado.
VIII – DO SERVIÇO DE RECOLHIMENTO E ENTREGA
VIII.I - A contratada poderá disponibilizar ao contratante o serviço de delivery, ao seu critério, mediante os termos e condições disponibilizados no ato da contratação;
VIII.II – Em caso de impossibilidade de coleta e/ou entrega do vestuário objeto do contrato por culpa do contratante, será cobrada uma taxa extra, que será calculada de acordo com o local indicado para a realização do delivery.
IX – DO FORO
Elege-se o foro da comarca de Fortaleza/CE para solucionar qualquer controversa decorrente do presente contrato.
Fortaleza/CE, 11 de maio de 2020.
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